Casos praticos de pequenos negocios
REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
MINISTERIO DAS FINAN,AS
GABINETE DO MINISTRO
CIRCULAR N. 0 ~/GAB-MF/2011
MAPUTO I AOS --I..... DE JANEIRO
ASSUNTO:
ADMINISTRA~AO
DE 2011
E
EXECU~AO DO
OR~AMENTO
DO
ESTADO PARA 2011
DISPOSI~OES GERAIS
1.
0 Or~amento
do Estado (OE) para 0 ana de 2011 foi aprovado da Republica por Lei Or~amental.
pela Assembleia
2. A presente Circular tem como objectivo definir os procedimentos a serem observados na administra~ao e execu~ao do OE para 0 exercfcio de 2011, nos termos do art. 28 da Lei n.o 9/2002, de 12 de Fevereiro.
SEC~AO I
MACRO-PROCESSO DE "EXECU~AO DO OR~AMENTO DO EST ADO"
ARTIGO 1
LIMITES
DA LEI OR~AMENTAL
1. Para 0 OE de 2011, foram aprovados
(MT) :
a) Receitas
do Estado
-
os seguintes
montantes
em mil Meticais
73.274.806,68;
b) Despesas do Estado - 132.403.142,10;
c) Detice or~amental
- 59.128.335,42.
e
2. Constituem limites or~amentais, aprovados pela Assembleia mapas integrantes da Lei Or~amental de 2011.
da Republica,
os
ARTIGO 2
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1. as procedimentos operacionais inerentes ao Macro-processo de "Execu~ao do
Or~amento do Estado" constam do Manual de Administra~ao Financeira e
Procedimentos Contabillsticos (MAF), aprovado pelo Diploma Ministerial n.o
169/2007, de 31 de Dezembro.
2. Para facilidade
de consulta, consta no Anexo A um quadro-resumo
com a
indica~ao dos principais topicos e correspondentes dispositivos do MAF em rela~ao aos seguintes processos da administra~ao e execu~ao or~amental:
a) Incorpora~ao de um orgao ou institui~ao do Estado
Administra~ao Financeira do Estado (SISTAFE);
no Sistema
de
b) Administra~ao do Or~amento do Estado;
c) Execu~ao das fases da receita; e
d) Execu~ao das fases da despesa.
3. No caso especffico da execu~ao da programa~ao financeira, deve ser de 21 de Outubro, que definiu observada a Circular n.o 4/GAB-MF/2009, prazos e