Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983
Procedência: Governamental Natureza: PL 17/83 DO: 12.152 de 11/02/83 *Alterada parcialmente pelas Leis: 6.746/86; 6.977/87; 7.074/87; 7.160/87; 74/93; 130/94; 13.357/05; 13.569/05; LC 333/06; LC 364/06; LC 370/07; LC 378/07; LC 384/07; LC 385/07; LC 417/08; LC 560/11 *Ver Leis: 6.462/84; 6.491/84; 6.703/85; LC 172/98; 13.385/05; LC 412/08; LC 534/11 *Revogada parcialmente pelas Leis: LC 74/93; LC 417/08 *Regulamentação Decreto: 1491/92; 2908/92; 4505/94; 5097/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Do Ingresso, Hierarquia, Disciplina, Cargo e Função Policial Militar.
CAPÍTULO I
Das Disposições Introdutórias
Art. 1º O presente Estatuto, regula as obrigações, os deveres, os direitos, as prerrogativas e situações dos policiais-militares do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Polícia Militar, subordinada operacionalmente ao Secretário de Segurança e Informações, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, destinada à manutenção da ordem pública, na área do Estado, sendo considerada força auxiliar, Reserva do Exército.
Art. 3º Os integrantes da Polícia Militar do Estado em razão da destinação constitucional da Corporação e em