Lei nº 11.638/07 e lei nº 6.404/76
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) é a lei que rege contabilmente as Sociedades Anônimas.[1] Data de 15 de dezembro de 1976, tendo sido redigida por José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho, a pedido do então ministro da fazenda, Mário Henrique Simonsen.[2] Foi promulgada pelo então presidente Ernesto Geisel, e é considerada por muitos uma cópia do Model Business Corporation Act (MBCA), o modelo federal de legislação societária dos Estados Unidos.
Lei nº 11.638
Em Janeiro de 2000 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou um Anteprojeto de Lei de reforma da Lei 6.404/76. A proposição teve, desde o início, por finalidade a modernização e harmonização da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais, visando a inserção do Brasil no atual contexto de globalização econômica.
A idéia inicial da revisão da Lei 6.404/76 surgiu em seminários promovidos pela CVM, que contaram com a participação de entidades públicas e privadas, conferindo, a partir do debate público, legitimidade ao processo.
A Lei 11.638 representa um importante avanço na atualização da Lei das Sociedades por Ações – Lei 6.404/76 e harmonização das normas contábeis brasileiras em direção ao IFRS.
As principais alterações foram
Criação do subgrupo intangível;
Eliminação da conta Lucro/ Prejuízo acumulado;
Criação da conta Prejuízo acumulado;
Criação da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial;
Fim da Reserva de reavaliação;
Demonstrativo do fluxo de caixa- DFC.
Quem deve cumprir as novas regras?
Sociedades Anônimas;
Sociedades de Economia Mista;
Sociedades Limitadas;
Sociedade Simples;
Sociedade em Comodita Simples;
Sociedade Cooperativa, etc.
Mudanças no Balanço Patrimonial
Alteração no Ativo no grupo permanente com a criação do subgrupo intangível.
Nesse subgrupo serão classificados os direitos que tenham bens incorpóreos