lei maria da penha
A violência domestica e familiar contra a mulher, é um tema atual na sociedade, embora possam verificar que a violência domestica contra as mulheres datam de muitas décadas passadas desde a formação das primeiras entidades familiares.
De acordo com Talita da Fonseca Arruda:
“A lei nº 11.340, de 07de agosto de 2006 cria mecanismos para coibir1 e prevenir a violência domestica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 2262 paragrafo 8º da Constituição Federal, da convenção sobre a eliminação de todas as formas de violência contra a mulher, da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela Republica Federativa do Brasil”.
A lei Maria da Penha protege a mulher agredida no ambiente familiar. A família é à base da sociedade. Conforme dispõe o art. 226 Caput da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, o Estado tem o dever de proteger a família independente de sua espécie, pelo papel importante que exerce a sociedade.
2. DIREITOS HUMANOS: DA DIFICIL LUTA PELA IGUALDADE DE GENÊRO Á CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
A violência é uma ameaça constante na natureza humana. Desde o inicio dos tempos, este triste atributo parece acompanhar passo a passo a humanidade, a cada ato do nosso cotidiano, nossa igual condição, tão selvagem quanto humana.
Daí que, desde tempos remotos, o homem, fortemente ameaçado pela violência de grupos rivais, e entendendo-se em um estado natural onde predominava a “guerra de todos contra todos”, sentiu-se coagido ao enfrentar um sistema de regras e punições, aplicáveis, pelo líder do grupo, capaz de por fim à insegurança reinante no estado de natureza. Surgem-se, assim as formas embrionárias do Estado e do Direito, próprios dos períodos históricos, usualmente denominados Antiguidade greco-romana e Idade Média.
É perceptivo que, ao longo dos tempos,