Lei Maria da Penha
Lei 11.340/06
Paranavaí
2014
1. Introdução - Lei nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha (Violência Doméstica)
A lei Maria da Penha representa uma conquista histórica na afirmação dos direitos humanos das mulheres. É importante destacar o papel da lei Maria da Penha com relação ao repúdio à tolerância estatal e ao tratamento discriminatório com as mulheres. As políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher mudaram a forma como as mulheres passaram a ser tratadas pelo Estado.
Portanto, foi um caso emblemático de violência contra a mulher que teve a força catalizadora para fomentar avanços na proteção dos direitos humanos das mulheres utilizando de reformas legais e de mudanças de políticas públicas. O Estado anteriormente tolerava a violência contra a mulher e, dessa forma, perpetuava a impunidade.
2. Disposições Gerais (Artigos 1º ao 4º)
A lei tem o objetivo de criar mecanismos para a violência doméstica e familiar contra a mulher e tem seu fundamento legal no § 8º do art. 226 da Constituição Federal e em vários tratados internacionais. Além disso, a lei também dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e sobre as medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. A exposição de motivos da Lei reforça a proteção dos direitos fundamentais, a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos e o propósito de a legislação contribuir para a igualdade nas relações de gênero no âmbito familiar. A Lei Maria da Penha cria um estatuto jurídico autônomo, com fundamento legal nos direitos humanos, com mecanismos específicos e apropriados de proteção e assistência, e com uma jurisdição especial para o tratamento dos delitos. Regras próprias de interpretação aplicação e de execução são estabelecidos por este estatuto. O princípio da não discriminação para o gozo