Lei Maria da Penha
Beatriz Noronha do Canal Ibase
Embora o Brasil conte com um das mais avançadas leis de proteção à mulher do mundo, a 11.340/06 (conhecida como Lei Maria da Penha), ainda deixa a desejar quando o assunto é efetividade no seu cumprimento. Nos seis anos de vigência da legislação, a burocracia no processo de registro das denúncias e o número ainda insuficiente de delegacias especializadas foram (e ainda são) obstáculos às denúncias de casos de abuso contra mulheres.
Dados da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República dão conta que há, no país, 466 delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), 190 Centros de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência (atenção social, psicológica e orientação jurídica) e apenas 72 Casas abrigos (locais para acolher mulheres que correm o risco de morrer). Esta estrutura, segundo Ana Teresa Iamarino, coordenadora geral de acesso à justiça e combate à violência da Secretaria, ainda é pequena se for levado em conta o tamanho do Brasil, que tem mais de cinco mil municípios. Para ela, desde sua vigência, a Maria da Penha cumpriu um papel fundamental: o de desnaturalizar todas as formas de violência contra a mulher. Mas “chegou o momento de dar efetividade a lei”, afirma. Para isso, a Secretaria vai apostar em ampliar em 30% a infraestrutura de atendimento disponível.
Além da ampliação da infraestrutura de atendimento, é preciso tornar o processo de registro nas delegacias menos burocrático. Segundo Ana Teresa, as mulheres que vão às Deams enfrentam um caminho penoso. Depois de registrarem queixa, elas são encaminhadas para o Centro de Atendimento a Mulher (Ceam). De lá, cada caso é enviado para um órgão específico, de acordo com o tipo de violação sofrida. Os casos que necessitam de proteção, são direcionados para a defensoria pública local. Em situações de lesão, as vítimas precisam ser encaminhadas para o Instituto Médico Legal (IML). Segundo a