Lei Maria da Penha
Durante muito tempo as mulheres foram submetidas a um elevado grau de violência doméstica sendo muitas vezes cometidas pelo próprio parceiro com quem constituíam uma relação mais intima. Em função disso buscando amenizar ou liquidar por completo tal brutalidade, foi sancionada a lei Maria da penha nº 11.340 no dia 07 de agosto de 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa lei foi criada com o objetivo de gerar maneiras de impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dessa forma impedindo os homens de assassinarem ou baterem em suas esposas e assim garantindo os direitos da mulher. No entanto a Lei Maria da Penha é aplicada somente nos casos de qualquer ação ou falta de ação que venha prejudicar a integridade moral, danos patrimoniais, sexuais físicos ou psicológicos à mulher que possui uma relação de convívio com o agressor, ou seja, todas as mulheres brasileiras caso sintam-se ameaçadas ou sofram qualquer tipo de agressão, terão a Lei Maria da Penha a seu favor.
Em função disso para que elas poçam usufruir da lei e lutar pela sua segurança e necessario o surgimento de uma ação penal, que ira nascer apartir do momento que a vitima resolver se defender, porém, segundo o site Jus.com¹ "o exercício da ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar depende de certas circunstâncias, conforme se expõe:
Se a violência for praticada, mediante lesão corporal, leve, grave ou gravíssima, a ação penal será pública incondicionada;
Se a violência for praticada, por meio da contravenção penal de vias de fato, artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, sua apuração será procedida, mediante Inquérito Policial e a ação penal respectiva será pública incondicionada;
Se a violência for praticada, por meio do crime de ameaça, sua apuração será procedida, mediante Inquérito Policial e a ação penal respectiva será pública condicionada à representação da vítima;
Se a violência for praticada contra a dignidade sexual,