Lei maria da penha
A Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha, pode ser considerada um marco para a sociedade brasileira, mas é, sobretudo, uma relevante conquista para as mulheres. A referida legislação cria e estabelece mecanismos para reduzir e inibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, que sem a menor sombra de dúvidas é uma das formas mais graves e covardes de agressão. Ela tem por objetivo dar proteção e assistência à mulher vitima de violência, estabelecendo diretrizes competentes, denominadas de medidas integradas de prevenção a violência. A Lei Maria da Penha altera de forma determinante as relações entre as mulheres que sofrem violência doméstica e familiar e seus ofensores. Ela é uma resposta aos anseios femininos de maiores e melhores garantias e segurança para que possam efetivar as queixas contra seus agressores. Insta salientar, ainda, que a lei acompanha as inovações no conceito de família previstas na Constituição Federal de 1988. A Lei Maria da Penha institui medidas de proteção à mulher em situação de violência. A punição foi majorada de seis meses a um ano, passou para três meses a três anos. O combate à violência não se restringe a tornar mais severas as medidas contra os agressores, justamente por isso, a lei também estabelece medidas de assistência social. A presente monografia se divide em capítulos e é estruturada da seguinte forma: No capítulo 1, estudaremos a conceituação de violência doméstica e familiar, bem como seus desdobramentos e espécies. No capítulo 2, analisaremos detidamente a lei 11.340/2006: sua origem, constitucionalidade, inovações, além de ponderar algumas críticas a seus dispositivos. Estudaremos, ainda, a não aplicação da lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). No capítulo 3, avaliaremos como a Lei Maria da Penha tem sido aplicada pelos magistrados, através de análise jurisprudencial. Por