lei judicial e extrajuducial
JOSE ARIMATEA DE CARVALHO,brasileiro,pedreiro,casada,inscrito no CPF:662.453.686-49 e RG n.MG 6745706 SSP ,residente e domiciliada a rua Tereza Da Costa n 568, Bairro:Bela Vista,Carmo de Minas,Cep:037472-000. Neste ato em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com DANOS MATERIAIS, em face de RICARDO FABIANO DE SA JANUZZI, inscrito no CPF:246063247-91 e RG:21084,residente e domiciliado a Avenida Comendador Costa,505,apt.505 Centro-Sao lourenco,pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS 1. O autor é possuidor de um carro desde o mes de novembro de 2011.Ocorre que em 11 de dezembro de 2011,apos um mes que comprou o carro, o mesmo apresentou defeitos, como o veiculo tinha pouco tempo de uso,e comprado recentemente na loja Luiz Automoveis, o requerente pleiteou uma revisao no carro e havia defeitos e reparos a fazer. Neste mesmo dia, o autor pediu ao dono da loja onde havia comprado o carro para ajuda-lo nas despesas pois havia pouco tempo que havia comprado o carro,e o mesmo negou os custos dos defeitos e disse que o responsavel pelo carro era o antigo dono.
Todavia, o autor procurou o dono do carro ,e nao houve retorno dele,falou que nao se responsabilizaria pelos gastos que iriam ser feitos.Nao tendo mais nenhum modo de ajuda,o autor para nao ficar sem seu veiculo que estava impossibilitado de dirigir pois havia muitos reparos a fazer,arcou com todas as revisoes e pecas que estavam faltando para faze-lo funcionar,para levar a vida normalmente.
O autor então