Lei do Desporto Municipal
Para:
lissandro.gomes
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Cópia:
Clery Quinhones de Lima
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Assunto:
Re: Lei de Incentivo
Data:
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DECRETO EXECUTIVO Nº ...., DE 01 DE NOVEMBRO DE 2008.
Regulamenta o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESP-SM, instituído pela Lei Municipal nº 5157/08, de 03 de outubro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E PROMOÇAO DO ESPORTE
Art. 1º Fica regulamentado o Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESP-SM, instituído pela Lei Municipal nº 5157/08, de 03 de outubro de 2008, com objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades e organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo – associações esportivas, organizações esportivas, ligas esportivas, clubes esportivos e atletas, quando registrado em entidade esportiva.
Art. 2º O PROESP-SM é implementado por mecanismos de parceria e de colaboração de seus integrantes, com vista à execução, mediante incentivos fiscais concedidos pelo Município, de projetos esportivos apresentados pelos interessados.
Parágrafo único. A concessão do incentivo fiscal relativo ao PROESP-SM fica restrita ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e ao Imposto de transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITVBI, limitado a 30%(trinta por cento) de cada contribuinte.
Seção I
Das Instâncias e Competências