lei do abate
“O Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e modificado pela Lei nº 9.614, de 5 de março de 1998, no seu artigo 303, trata dos casos em que uma aeronave pode ser submetida à detenção, à interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal.”
A lei em questão introduziu conceitos novos, tornando-se necessária a definição das expressões meios coercitivos, aeronave hostil e medida de destruição. Ademais, passou a ser imprescindível que o novo dispositivo fosse aplicado dentro de uma moldura de rígidos preceitos de segurança, com o pleno esclarecimento dos procedimentos e das condições em que a medida de destruição poderia ser executada. Todos estes aspectos demandaram a necessidade de regulamentação do citado dispositivo legal, por intermédio de um decreto presidencial.
Há níveis em que a Força Aérea Brasileira (FAB) pode atuar:
Situação de normalidade: Há apenas uma verificação das condições de voo.
Suspeita: Há uma averiguação, e em algumas situações uma intervenção e uma medida de persuasão com tiros de advertência.
Hostilidade: Nesse caso, há uma forte intervenção, podendo ocasionar em tiros de destruição na aeronave.
Com a modernização do sistema de defesa aérea e controle do tráfego aéreo brasileiro, ficou comprovada que as principais rotas de entrada de drogas ilícitas no Brasil ocorrem por meio de pequenas aeronaves. O entorpecente é levado para o interior do país e para países vizinhos, da Europa e para os Estados Unidos.
A falta da regulamentação da legislação específica, responsável pelo policiamento do espaço aéreo do país, tornava o trabalho de segurança aérea brasileira ineficaz, pois era eram ignoradas por pilotos de aeronaves clandestinas. Em muitas situações, apesar de ter-se chegado ao tiro de advertência, houve completa desobediência às ordens emitidas pela autoridade nacional.
O governo brasileiro, com o objetivo de garantir e