lei de responsabilidade fiscal
No Estado fictício de Coralina houve eleições para Prefeito do Município de Amarelão, onde o professores de certa escola eram oposição ao prefeito elegido, veremos a seguir o que a política faz nas vidas de pessoas de bem, pelo simples fato de se tornar oposição, isto porque somos um País Democrático, onde temos os direitos de escolher aquele que for melhor para nossa cidade.
2. Desenvolvimento:
O texto a seguir nos mostra como deve ser cumpridas as legislações, até mesmos nos setores públicos se tem regras as serem cumpridas, não é só poque ceto candidato ganhou que ele pode sair por ai fazendo barbaridades e demitindo todo mundo.
O ato do Prefeito Municipal de Amarelão, do Estado fictício de Coralina, viola princípios da Administração Pública do art. 37 da Constituição da República , elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Sendo que qualquer ato administrativo praticado pelos agentes da administração pública, deve ser praticado observando os princípios, pois qualquer ato administrativo que dele se destoe será inválido, conseqüência esta que representa a sanção pela inobservância deste padrão normativo, cuja reverência é obrigatória. Os princípios veiculam diretivas comportamentais, acarretando um dever positivo para o servidor público.
I - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Este princípio é basilar do regime jurídico-administrativo, pois além de ser essencial, específico e informador, submete o Estado à lei. A Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei. Trata-se, portanto, da garantia mais importante do cidadão, protegendo-o de abusos dos agentes administrativos e limitando o Poder do Estado em