Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileir
Aborda aspectos relevantes da nova Lei n º 12.376, que alterando a Ementa do Decreto-Lei n º 4.657, transformou a 'Lei de Introdução ao Código Civil' em 'Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro'
Por Alexandre Luna Freire
No dia 30 de dezembro passado foi editada a Lei n º 12.376 alterando a Ementa do Decreto-Lei n º 4.657, de 4.09.42, ampliando o seu campo de aplicação, que passa à seguinte redação: "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro". Simples redação? Trata-se, efetivamente, de forte e substancial alteração legislativa, a compreender todo o Direito Brasileiro. A conhecida Lei de Introdução ao Código Civil passa a chamar-se: "Lei de Introdução ao Direito Brasileiro". É, em consequência, uma alteração aparentemente discreta, mas de alcance extenso. Vale concretamente para interpretar o ordenamento jurídico brasileiro.
Creio, todavia, que o conteúdo e o significado tenham mais propensão para ser uma Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. O próprio Código Civil de 2002 adotou conceitos e estratificações abrangentes. Basta o exemplo de expressões mercantis de vetustas eras do Regulamento 737 e do Código
Comercial. De outro lado, a segmentação didática de ramos do Direito, a compor a grade curricular dos cursos jurídicos, que substituíram a metodologia cronológica da legislação de antanho, como adotadas nas Ordenações. Também adotada nos livros antigos de História. O salto dos Oitocentos para os Novecentos.
Por que Introdução ao Direito Brasileiro? O exemplo do Código Civil absorveu de modo paralelo a expansão da idéia dos "direitos civis". A final, o salto do século da Liberdade para o ingresso no século da Igualdade; no itinerário do "espírito do direito"; que nos faz lembrar Ihering. Quanto ao percurso novecentista, o glamour de codificar esteve, e ainda está, na ordem do dia ou na berlinda. A chamada "revolta dos direitos contra os Códigos".
Em matéria de Interpretação,