Lei de drogas

3994 palavras 16 páginas
MANUAL PARA APREENSÃO BENS E DESTINAÇÃO CAUTELAR DE BENS APREENDIDOS EM DECORRENCIA DO TRÁFICO DE DROGAS (feito com base no material oriundo do centro de Apoio do Ministério Público de Santa Catarina). I. APRESENTAÇÃO; II. ROTEIRO PARA ALIENAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS – (ART. 60 DA LEI Nº 11.343/06); III. MODELOS DE PEÇAS PROCESSUAIS: • Modelo de requerimento ao juiz para expedição de ofício à SENAD para fins do disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 62 da Lei nº 11.343/06 • Modelo de requerimento de alienação cautelar de bens apreendidos em face de crimes de tráfico de entorpecentes (§ 4º do art. 62); • Modelo de parecer referente ao pedido de uso de bens apreendidos (art. 61 da Lei 11.343/06); • Modelo de petição visando a possibilidade de uso de bens apreendidos pela autoridade policial (art. 61 da Lei 11.343/06);

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I. APRESENTAÇÃO:

Considerando as hipóteses previstas no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal, no art. 91, II, “b”, do Código Penal, e no art. 60 da Lei 11.343/06, apresentamos o seguinte roteiro para alienação dos bens apreendidos em razão da prática de crimes previstos na Lei de Drogas e, também, modelos que tratam da destinação e uso de bens apreendidos em processos relacionados ao tráfico de entorpecentes.

O capítulo IV (art. 60 e ss.) da Lei 11343/06 prevê o procedimento para a alienação cautelar de bens utilizados como instrumento para a prática dos crimes relacionados ao comércio de entorpecentes. Importa destacar que o artigo 60 e 61 tratam dos bens que se constituam em produtos do crime (dinheiro) ou que constituam proveito auferido do crime (casa, carro, etc). Já o artigo 62 se refere aos objetos utilizados (nexo instrumental) para a prática do crime (carro, balança, celular, computadores, etc). O trâmite do artigo 62 tem a vantagem de se proceder a alienação dos bens utilizados na prática do crime antes da condenação definitiva, mediante leilão de forma

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