LEI DE DROGAS
HISTÓRICO
• 1 – LEI 6368/76 – regulava a política de prevenção e repressão dos crimes relacionados com drogas
• 2 – lei 10409/2002 – FHC vetou o capítulo dos crimes, permanecendo somente o procedimento.
O STF decidiu que deveria aplicar os crimes da lei
6368/76 e o procedimento da lei 10409/02
• 3 – lei 11343/06 – regulou o capítulo dos crimes e do procedimento revogando as leis anteriores
LEI 11343/06 – TÓPICOS
IMPORTANTES
• 1 – A revogada lei 6368/76 se referia a substâncias entorpecentes. • A lei 11343/06 se utiliza o termo drogas.
• 2 – A L 6368/76 era uma lei penal em branco complementada por uma portaria do Ministério da
Saúde, que definia o que seriam substâncias entorpecentes • Da mesma forma, a lei 11343/06 permanece lei penal em branco e a definição de drogas é definida na mesma portaria, PORTRIA 344/98 da Secretaria de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
DROGAS?
• Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da
União. (art. 1º § ú)
PROIBIÇÕES
• proibido, em todo o território nacional:
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as drogas, o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.
• Exceções:
– a hipótese de autorização legal ou regulamentar
– plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
PERMISSÃO
• Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização (Art. 2º §ú)
DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL
DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS
• Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de