lei de drogas
Para entender o Direito é necessário esquecer a doutrina, é preciso olhar para onde o Direito realmente se concretiza. O mesmo ocorre com a Lei de Drogas, ela não vai explicar o que está acontecendo, ela é apenas um recorte; o que há por trás da guerra de drogas é uma produção de cadáveres, uma violência, uma matança, que é um universo que não está contemplado na norma, que não é estudado pelo Direito, por isso devemos nos debruçar sobre a realidade.
A anistia internacional, em 2011, fez uma pesquisa sobre os países que possuem pena de morte e foi concluído que as polícias do Rio de Janeiro e São Paulo mataram 42% a mais do que todos os países com pena de morte do mundo, tirando a China; ou seja, a polícia produz um número de morte que não pode ser contestado. A partir disso temos um questionamento: como um país que proíbe a pena de morte, mata mais do que um que não proíbe? Essas mortes estão dentro ou fora da lei? Como legitimar a matança?
Quando nos voltamos para a legitimidade da matança, o olhar se volta ao Tribunal de Justiça; o poder jurídico contempla essas mortes, justificando-as através da legitima defesa, já que não existe o estrito cumprimento do dever de matar. Temos então que estudar quais os elementos da forma jurídica que contempla a legitima defesa, que se dá através da condição de vida do morto, analisa-se o valor da vida daquela pessoa. Ao analisar esse ponto, faz-se a desconstrução do valor da vida matada.
Essas vidas matadas não são feitas apenas pelo olhar policial, são aplaudidas pela imprensa e até mesmo pela família. A morte na forma de execução é contemplada como legitima, como um ato de cura, é uma sessão do sofrimento. A partir disso, chegamos ao texto de Zaffaroni, que indica a descriminalização da eutanásia, onde existem vidas sem valor de vida, vidas humanas em que o seu valor de bem jurídico foi tão reduzido que a sua manutenção é um peso para