Lei de acesso à informação
Faculdade de Direito – FDA
Ciência Política e do Estado
Professor Tácito Yuri
Cidadania e Lei de Acesso à Informação
Juan Gabriel Albuquerque do Nascimento
Maceió
03 de abril de 2014
Cidadania e Lei de Acesso à Informação
Em 2011 foi criada a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527), a qual tem como principal objetivo a possibilidade de transparência de informações, não só no âmbito dos órgãos públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário dos três níveis governamentais (federal, estadual, distrital e municipal), mas também englobando demais entidades controladas pela União e entidades privadas sem fim lucrativo que recebam recursos diretamente ou por meio de subversões sociais (art. 1°). Isso mostra o quanto o Estado brasileiro evolui em relação a sua efetiva democracia e à tentativa de “ceder” um conhecimento maior para a população brasileira, aumentando, mesmo que de forma intrínseca, seu papel como cidadão. Esse acesso pode ser realizado por qualquer cidadão do país, para isso, deve-se apenas fazer um pedido por qualquer meio legítimo (e-mail, fax, carta, telefonema). Contudo, existe a possibilidade da Transparência Ativa, em que, por deliberação própria, a administração pública divulga suas informações. Essas informações podem ser tanto de conteúdo institucional, quanto o financeiro e orçamentário, permitindo que o povo possa ver qual o destino dado ao seu dinheiro. Essa Lei é fundamental, pois, além de garantir esse exercício democrático e o combate a um dos maus da sociedade, as condutas corruptas, também, configura valores de suma importância ao respeitar e por em pratica diretrizes formuladas em Declarações Universais. Exemplo claro pode ser visto em quatro dessas, as quais são a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, a Declaração Intramericana de Princípios de Liberdade de