Lei das águas - um valoroso instrumento de controle na gestão econômica de meio ambiente
Cláudia Regina Soares Magnani ** Mestranda em Gestão Econômica do Meio Ambiente – UnB e-mail: crs2011@terra.com.br Jorge Madeira Nogueira*** Coordenador do Mestrado em Gestão Econômica do Meio Ambiente – Deptº de Economia – UnB
INTRODUÇÃO
A crescente preocupação com a degradação dos recursos hídricos e, em muitos casos sua escassez, nos motiva à busca de elementos para melhor geri-los baseados não somente na Política Nacional dos Recursos Hídricos, mas também nas legislações estaduais e municipais específicas, as quais fornecerão diretrizes e procedimentos adequados de acordo com as características de cada região.
Como avaliar a Política Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso, se a Lei Estadual de Recursos Hídricos n.º 6.945/97 está em fase de implantação? E como avaliar a Lei Municipal, se esta não tem mobilização alguma até a presente data? Há uma necessidade de harmonização legislativa, para que haja uma implantação bem sucedida da Política de Recursos Hídricos, no âmbito federal, estadual e municipal, bem como a necessidade de adesão e de comprometimento da população com os termos desta legislação e formas de garantir a sua implementação. Poderia ser efetuada a devida avaliação dos critérios sugeridos, mas com certeza algumas análises aos critérios adotados seriam falhas. Por este motivo, deixamos em aberto a Lei Estadual de Mato Grosso e a Municipal de Cuiabá para futuros ensaios ou artigos.
Ensaio apresentado na disciplina de Instrumentos Econômicos de Gestão Ambiental I, do curso de mestrado em Gestão
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Este ensaio tem o objetivo de revisar a Lei Federal n.º 9.433/97, percorrendo um caminho pelos conceitos de Instrumentos de Política Ambiental e aos critérios de avaliação desses instrumentos. Seguindo um breve relato das experiências jurídicas pregressas às atuais das Leis das Águas no Brasil, enfatizando a