Lei das Diretrizes Orçamentários
O que rege a LDO, é o artigo 165 da constituição federal, e define como funções básicas da LDO:
- Orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA)
- Estabelecer metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício financeiro seguinte;
- Estabelecimento da política de aplicação das Agências Financeiras Oficiais.
- Alteração da Legislação Tributária;
A LDO é de hierarquia especial e está sujeita a prazos peculiares de tramitação. O encaminhamento para discussão e aprovação do Congresso Nacional do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é feito pelo Presidente da República (através da Secretaria de Orçamento Federal), de quem parte exclusivamente a iniciativa, e deve ser feito em no máximo 8 meses e meio antes do exercício financeiro se encerrar, o que ocorre em 15/04. Após isso, é devolvido a Presidência até 17/07, para sansionamento. A sessão legislativa nunca será interrompida sem a aprovação do projeto do PLDO, pois a Constituição não admite a rejeição desse projeto.
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