contabilidade publica
CARLA RAMOS
Contadora Pública
Advogada
Especialista em Controladoria e Contabilidade
Empresarial
Especialista em Direito do Estado
CONTABILIDADE DO SETOR PÚBLICO
Aula 1
Orçamento e Receitas Públicas
FUNDAMENTOS DAS TEORIAS DA
APRENDIZAGEM
Respeito cultura de origem;
Comunicação;
Legitimidade do diretor superintendente;
Valorização do conhecimento adquirido.
OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Expor as base legais aplicáveis;
Conhecer as bases conceituais para a elaboração e a execução do orçamento público;
Conceituar, classificar as receitas e despesas públicas; Entender a execução das receitas e despesas orçamentárias; Compreender os sistemas contábeis da contabilidade pública.
Verificar os principais Anexos da Contabilidade Pública.
LEI 4.320/64
Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
LC 101/00 – LRF
Lei de Responsabilidade Fiscal
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Abrangência: União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, compreendendo o
Poder Legislativo, Poder
Executivo, Tribunais de
Contas e Ministério Público.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PLANO PLURIANUAL – PPA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
LEI DE ORÇAMENTO ANUAL
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I ‐ o plano plurianual;
II ‐ as diretrizes orçamentárias;
III ‐ os orçamentos anuais.”
PPA – Plano Plurianual
Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
Possui 1 ano de defasagem e tem vigência de 4 anos. Prazo de envio ao Legislativo para sua aprovação até 4 meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato
(ADCT, art. 35, § 2º, I).
VÍDEO
Orçamento ‐ Parte1
LDO
“Art. 165, § 2º, CF ‐ A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração