Lei das 12 tabuas
Origem da Lei das XII Tábuas
Antes de mais, à que mencionar que a lei é considerada, no tempo, a segunda fonte manifestandi. A fonte existendi da lei, no contexto do sensu stricto, são os comícios, enquanto que da lei em sensu lato, são o senado, o imperador e, nalguns casos, determinados magistrados.
A Lei das XII Tábuas ou Lex Doucin Tabularum constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da República Romana e dos mos maiorum (antigas leis não redigidas a escrito e normas de conduta). Foi o primeiro documento legislativo redigido pelos romanos, primeira obra escrita de jurisprudência romana. Primariamente esta lei foi redigida em dez tábuas às quais posteriormente foram adicionadas mais duas. O responsável pela criação desta lei foi um colégio de dez membros, os decemvirilegibus scribundis, todos os patrícios. Numa primeira fase – dez tábuas - o recente decemvirato, já se encontrava composto por plebeus e patrícios. A lei das XII Tábuas foi uma lei que reflectiu uma conquista dos plebeus condicionada à submissão isenta aos costumes que se adaptaram à vida romana. Era uma lei que defendia a igualdade. A lei das XII tábuas é importante pois tem a preocupação de ensinar e obrigar a não actuar fraudulentamente, a defender a propriedade, a não lesar os direitos dos outros. Solidifica os institutos do direito privado e os valores neles exprimidos. É fonte de todo o direito público e privado. Nela está contida não só a forma como se deve organizar a cidade como também a distinção de interesses como igualmente a informação sobre as partes que a compõe. Para além de todos estes aspectos anteriormente mencionados acerca da importância da lei das XII tábuas, à que referir sem esquecer de todo o facto de toda a informação, conteúdo da mesma, ter sido conhecido e transmitido de geração em geração por via oral (em que as leis eram totalmente manipuladas pelos patrícios), tendo