Lei da responsabilidade fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, é a lei que regula as contas públicas no Brasil, estabelecendo metas, limites e condições para gestão das Receitas e das Despesas Publicas e obrigando os governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos. A LRF tem as seguintes condições:
Planejamento – é feito por intermédio de mecanismos como o Plano Plurianual (PPA), Leide Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelecem metas para garantir uma eficaz administração dos gastos públicos. Transparência – é a ampla e diversificada divulgação dos relatórios nos meios de comunicação, inclusive internet, para que todos tenham oportunidade de acompanhar como é aplicado o dinheiro público. Controle – é aprimorado pela maior transparência e pela qualidade das informações, exigindo uma ação fiscalizadora mais efetiva e contínua dos Tribunais de Contas. Responsabilização – são sanções que os responsáveis sofrem pelo mau uso dos recursos públicos. Essas sanções estão previstas na legislação que trata dos crimes de responsabilidade fiscal (Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000).
Punições para o Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Existem dois tipos de punições para o não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal: as punições fiscais, que correspondem ao impedimento do ente para o recebimento de transferências voluntárias, a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias para a sua contratação;e, as sanções penais, que envolvem o pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimento anuais), a inabilitação para o exercício da função pública por um período de até 5 anos, a perda do cargo público e a cassação de mandato, e, finalmente a prisão.
Alguns exemplos de transgressões à LRF e suas punições penais
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Transgressão