Lei da Ficha Limpa
(LEI COMPLEMENTAR 135/10)
A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar 135 de 2010 que é uma emenda à Lei das Condições de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). Iniciou como Projeto de Lei Popular 518/09, na campanha “Combatendo a Corrupção Eleitoral” realizada pela Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Idealizado por Márlon Reis, essa campanha tinha como objetivo entregar à Câmara dos Deputados um projeto de lei de iniciativa popular através da coleta de 1,3 milhão de assinaturas motivada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral nos 26 estados e também do Distrito Federal. Esse movimento tinha o objetivo de melhorar, filtrar o perfil de candidatos que pretendiam ingressar nos cargos eletivos do país. Teve ajuda da internet, com mobilizações através das redes sociais como o Twitter, Facebook e Orkut e também contou com a mobilização mundial através de uma rede de ativistas da Avaaz.org. As assinaturas foram entregues ao congresso no dia 24 de setembro de 2009. A lei acrescenta na legislação eleitoral brasileira, hipóteses de inelegibilidades, baseadas na vida pregressa do candidato. Sua natureza é de caráter preventivo e visa proteger a moralidade no exercício do mandato politico.
- AVALIAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
- O Primeiro desafio jurídico da Ficha Limpa
O primeiro teste de validade jurídica para a Lei da Ficha Limpa aconteceu no Tribunal Superior Eleitoral, sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski, nas Eleições Gerais de 2010. Como presidente do TSE, Lewandowski usou sua influência e saiu em defesa da Lei, visitando todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) do país para incentivar a aplicação da Lei.
Em sua visita ao TRE do Ceará, Lewandowski afirmou que a Lei da Ficha Limpa já fosse adotada no mesmo ano (2010) em todos os TREs, apesar de esbarrar com o artigo 16 da Constituição, que trata a respeito do princípio da anualidade, ou seja,