Lei da Ficha Limpa
“trata-se, tão-somente, de imposição de um novo requisito negativo para a que o cidadão possa candidatar-se a cargo eletivo, que não se confunde com agravamento de pena ou com bis in idem. Observe-se, para tanto, que o legislador cuidou de distinguir claramente a inelegibilidade das condenações – assim é que, por exemplo, o art. 1º, I, “e”, da Lei Complementar nº 64/90 expressamente impõe a inelegibilidade para período posterior ao cumprimento da pena”
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral foi um projeto popular que alcançou a sociedade e visava a moralização do processo eleitoral. Este movimento, assim como diversos outros, foi fruto de diversas transformações ocorridas no direito brasileiro contemporâneo, que visavam a (re) democratização de nossa sociedade. Ele englobou diversas campanhas, como a que tinha como título “o voto não tem preço, tem consequências”, que tinha como objetivo lutar contra a corrupção que envolvia a venda de votos, de modo que tanto a eleitor quanto o candidato se tornam corruptos; ou a própria campanha “ficha limpa” que envolveu pessoas do País todo, que saiam em busca de assinaturas para o abaixo assinado que deveria ser entregue para que o projeto fosse aceito, ou que percorriam o Brasil com o objetivo de mostrar as pessoas qual seria o objeto do projeto ou até mesmo a campanha que ocorreu quando a Lei 9840 – Lei de combate a corrupção eleitoral - completou 10 anos.
Pode-se perceber que durante o período de andamento deste projeto de Lei, diversos membros da sociedade diziam querer mudança, alegando que democracia não é representativa, mas participativa e que eles tinham o direito de se tornar coparticipantes nesta (re) democratização da sociedade brasileira.