Lei complementar n° 420/98
CÓDIGO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO DE PORTO ALEGRE
A lei complementar 420 de 1998 trata-se de um código para proteção contra incêndios de Porto Alegre, sancionado pelo então prefeito Raul Pont, obrigando que sejam seguidas as medidas necessárias de proteção contra incêndio em todas as edificações e estabelecimentos existentes, em construção e a construir no Município de Porto Alegre. São as regras gerais que devem ser obedecidas no projeto e em sua execução, sem modificações na legislação estadual e federal.
Reduzindo a possibilidade de incêndio, protegendo a vida dos ocupantes, diminuindo as chances de propagação do incêndio, reduzindo os danos materiais com a adequação das edificações, com rotas seguras de saída e dando condições de combate ao incêndio.
Através de definições de termos utilizados neste código, é possível compreender em um pequeno parágrafo pra cada termo, a definição de: acesso, Altura ascendente, altura descendente, Antecâmara Capacidade de uma unidade de passagem, Área de pavimento, de refugio, do maior pavimento, Balanceamento, Bocel, Circulação de uso comum, Comercial varejista (ocupação), entre muito outros de igual importância.
Assim como símbolos e siglas (ABNT, PRF, SD, INMETRO, EXT, entre outros), e os documentos que são recomendados consultar (NBR, EB, BS..)para melhor entendimento do assunto.
Informando que as edificações são classificadas: quanto à ocupação, de acordo com as Tabelas 1 e 2; quanto às características construtivas, de acordo com a Tabela 3.
E que conforme o tipo X, Y, Z a propagação do fogo é fácil, mediana resistência, ou a propagação do fogo é difícil,exemplificando oque cada tipo deve conter para ser classificado assim.
Os riscos correspondentes às diferentes ocupações são classificados com base nos graus de risco de incêndio constantes na última coluna da Tabela 1, informando também a descrição da ocupação e citando exemplos.
Já no dimensionamento dos riscos, há a