LEI APLICÁVEL A CONTRATOS INTERNACIONAIS NO MERCOSUL
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27/10/2010 14:03
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Direito aplicável aos contratos internacionais do comércio
Dr. Wagner Osti Pedro
Advogado licenciado pelo estado do Parana, mestrando de direito internacional pela Universidade da California, Estados Unidos.
I – Conceito de contrato internacional
Inicialmente, a palavra contractus significa unir, contrair. É, por assim dizer, um negocio jurídico em que se celebra o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, nos limites da função social do contrato e nos princípios de boa-fé e probidade, destinados a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, até chegarem ao momento culminante, que é a conclusão do mesmo.
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O contrato internacional, objeto inebriante do nosso tema, é um acordo de vontades que visa a colimar um objetivo das partes.
Na verdade, tal contrato é a conseqüência do intercambio entre Estados e pessoas, no sentido amplo, cujas características são diversificadas dos mecanismos