Lei Agnelo Piva
Aprovada em 16 de julho de 2001, a Lei N° 10.264, conhecida como Lei Agnelo/Piva, representou um marco para o esporte nacional, ao proporcionar um avanço na conquista de recursos destinados ao desenvolvimento esportivo brasileiro.
A lei prevê que 2% da arrecadação bruta das loterias federais em operação no país sejam destinados em favor do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), sendo que 85% é para o COB e os 15% restantes para o CPB. A Lei Agnelo/Piva determina ainda que, do total arrecadado por essas instituições, 10% deverão ser investidos no desporto escolar e 5% no desporto universitário.
Após a Lei Agnelo/Piva, as diversas confederações olímpicas e paraolímpicas passaram a contar com uma renda mais estável para investir em projetos visando à preparação dos atletas e à participação nas mais diversas competições nacionais e internacionais, além do ganho de equipamentos e da contratação de pessoal especializado, como treinadores e profissionais de qualidade, entre outras ações.
Como faz parte da cultura do brasileiro apostar semanalmente nos diversos tipos de loterias promovidos pela Caixa Econômica Federal (CEF), os recursos oferecidos pela Lei Agnelo/Piva se tornaram uma fonte constante de verbas que proporcionaram um ganho considerável de qualidade nos resultados dos atletas brasileiros em torneios internacionais.
O volume de recursos destinados ao esporte olímpico e paraolímpico conquistados pela Lei Agnelo/Piva cresce a cada ano. Em 2002 o COB recebeu R$ 50.792.502,18. Em 2012, foram repassados R$ 165.938.216,87, de acordo com os dados das prestações de contas do COB. Nesse mesmo ano, o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) recebeu R$ 15.483.894,50 repassados pela Lei Agnelo/Piva.