Lei 9.455/97
4.2 – Qual a diferença entre a violência e a grave ameaça? Segundo a lei 9455/ 97 é tortura empregar violência ou grave ameaça, de modo a causar sofrimento físico ou mental, quando a violência ou ameaça são utilizadas com o fim de obter informações ou confissão das vítimas ou de terceira pessoa. Também é tortura o uso daquela violência ou ameaça grave, para obrigar alguém a praticar um crime, ou ainda quando a violência ou ameaça são simplesmente motivadas por sentimento de discriminação racial ou religiosa. A violência ou ameaça grave, para constituir tortura tem que ser de intensidade tal que provoque intensa dor física ou intenso sofrimento mental.
4.3 – O que se entende por sofrimento físico ou mental? O crime de tortura exige um resultado que se revela na imposição à vítima de um sofrimento físico ou mental. É um delito material, pois deixa vestígios no corpo da vítima, seja fisicamente ou em sua psique. Dessarte, existe uma condição fundamental para a consumação da tortura, qual seja, a constatação do sofrimento físico ou moral a que foi submetida a vítima.
4.4 – Explique a chamada tortura-castigo. No inc. II do art. 1.º está capitulado o delito de tortura-pena ou tortura-castigo, in verbis: “Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como