Lei 8080 SUS
O conceito de saúde explicitado na Constituição e os princípios que nortearam a criação e implantação do SUS são fundamentais na definição das Diretrizes Curriculares dos cursos da área de Saúde.
Maria Celeste Morita*, Léo Kriger**
* Professora Associada da Universidade Estadual de Londrina.
** Presidente da Comissão de Ensino da ABENO.
A
s Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) são orientações para elaboração dos currículos que devem ser necessariamente adotadas por todas as instituições de ensino superior. Na área da Saúde, entretanto, estas precisam ser entendidas dentro de um contexto maior, o da Reforma Sanitária Brasileira.
A Reforma Sanitária Brasileira, movimento social amplo que traz entre seus pontos estratégicos a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), pretende garantir a saúde como um direito do cidadão.
Embora tenham ocorrido movimentos significativos para uma reflexão crítica sobre os modelos tradicionais de formação profissional em várias áreas da
Saúde, principalmente na Medicina e na Enfermagem, em relação à Odontologia, existe um atraso histórico destes movimentos de mudança, exigindo daqui para a frente um esforço redobrado para que possamos integrar a saúde bucal dentro do novo contexto de ação interdisciplinar e multiprofissional, formando um profissional com perfil adequado10.
Advindo de um processo de construção coletiva, através das Conferências Nacionais de Saúde, o capítulo da Constituição Brasileira que define o SUS traz também um marco regulatório:
“Compete à gestão do Sistema Único de Saúde o ordenamento da formação de recursos humanos da área da Saúde, bem como o incremento, na sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico” (Constituição Federal, Art. 200, incisos III e IV)3.
Apesar deste preceito constitucional, ele não tem
se constituído em prática institucional. Somente recentemente, o Ministério da Saúde tem se