Sus lei 8080/90
ISSN 1677-7069
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
EXTRATO DE CONVÊNIO
3
Nº 241, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
3.2. As IES privadas sem fins lucrativos deverão comprovar o reconhecimento pelo MEC do(s) curso(s) de graduação da área da Saúde que concorrem a este edital, e no caso das IES estaduais em órgão equivalente, se for o caso. 3.2.1. No caso das IES públicas federais poderão também participar cursos em fase de reconhecimento, dentre as 14 (catorze) categorias profissionais de saúde de nível superior, referenciadas no item 3.1 desse Edital. 3.3. O projeto deverá ser elaborado e apresentado conjuntamente pela IES e pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) e/ou Estadual de Saúde e assinado por seus dirigentes máximos com o compromisso de implementá-lo em efetiva parceria e assegurar em suas ações, as atividades de seus subprojetos PET-Saúde de forma articulada aos projetos pedagógicos dos cursos, segundo modelo de Termo de Compromisso conforme Anexo I do presente Edital, que deverá ser anexado ao FormSUS/DATASUS (subitem 6.1) com as devidas assinaturas digitalizadas. 3.4. Os subprojetos deverão conter a relação nominal dos tutores, selecionados e indicados pela IES, e a relação nominal dos preceptores, selecionados e indicados pelo Gestor Municipal e/ou Estadual de Saúde, conforme consta no Anexo II deste Edital: 3.4.1. Os critérios para seleção e indicação dos tutores e preceptores deverão ser definidos conjuntamente pelas instituições envolvidas, considerando também os previstos neste Edital. 3.5. Apresentação de compromisso da IES e do(s) gestor(es) municipal(ais) ou estadual em constituir/manter a Comissão de Gestão e Acompanhamento Local, conforme a Portaria Interministerial nº 3.019/07, de acordo com Anexo I deste Edital, incorporando a esta o Núcleo de Excelência Clínica Aplicada à Atenção Básica ou comissão/núcleo criado com a finalidade coordenar as atividades de pesquisa e/ou educação permanente no campo de atuação