Lei 7498
De acordo com a Lei nº 7.498, de 1986, que rege a área de enfermagem, suas três categorias de profissionais - enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem - são complementares, mas têm funções diferentes.
Confundi-las é fácil, mas ao saber das diferenças, você pode se sentir mais seguro durante um atendimento. O enfermeiro, por exemplo, tem formação universitária e condições de acompanhar cirurgias e fazer procedimentos mais complexos. Já o técnico e o auxiliar têm capacidade de dar remédios, aplicar injeções, mas sempre com a supervisão de um enfermeiro do setor.
Profissionais de enfermagem
Para exercer a profissão:
Tem que ter feito curso superior por pelo menos 4 anos ou 4.000 horas
Ter diploma de instituição brasileira ou estrangeira, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente
Funções do Enfermeiro
Ele tem poder para dirigir e chefiar o órgão de enfermagem de uma instituição de saúde, pública ou privada
Deve organizar e dirigir os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares
É capaz de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem prestados
É responsável pelos cuidados diretos de enfermagem (nada cirúrgico) a pacientes graves, com risco de vida, e em Unidade de Terapia Intensiva
É capaz de dar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e demandem decisões imediatas
É capaz de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde
Deve atuar na prevenção e no controle de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral
Deve atuar na prevenção e no controle de danos que possam ser causados durante o atendimento
É capaz de prestar assistência de enfermagem à gestante, durante e depois do parto; e mesmo fazer o parto sem distocia (que envolva