Direito

363 palavras 2 páginas
ireito processual civil.
O Direito Processual Civil é composto por:
• Jurisdição. O termo jurisdição implica no direito de dizer o Direito. Tem jurisdição quem tem o poder de dizer o Direito.
• Ação. A ação é um direito que todos nós temos. Através da ação podemos exercer nosso direito de provocar o Estado para dizer o Direito. A partir da ação se da o processo.
O que é lide? Conflito de interesses. A pretensão é a predominância de um interesse sobre outrem. Para que haja jurisdição é necessário lide? Não. Determinado direito só produzirá efeitos, depois de chancelado pelo juíz, mas não necessariamente haverá lide. Exemplo: Separação, alienação de um bem. Não há lide, mas há jurisdição, então chega-se a conclusão de que a lide não é elemento essencial da jurisdição, mas a pretensão é. Espécies de jurisdição- Quanto à finalidade do seu exercício, a jurisdição é contenciosa ou é voluntária(também chamada graciosa). A jurisdição contenciosa visa à composição da lide, pois se exerce para evitar ou solucionar os conflitos sociais. A jurisdição voluntária se destina, como dito e repetido, à administração de interesses sociais relevantes, integrada, por razões de ordem política, no âmbito da atividade jurisdicional, como poderia daí ser desviada. Costuma-se negar natureza jurisdicional à jurisdição voluntária. Quando agente fala em jurisdição, agente fala em dizer o direito, que pressupõe a existência de fatos e provas, não adianta apenas alegar, a regra é de que a alegação deve vir acompanhada da devida prova. Fato alegado sem a devida prova, é fato inexistente, Humberto theodoro junior. Mas existem alguns fatos que não necessitam de provas, mas esta é a exceção. Quando se tratar de fato constitutivo do autor, a ele cabe o ônus de provar. Ex: Barata na coca, como a pessoa que bebeu vai provar? Cabe à Coca.? Artigo 333, inciso 1, que sustenta que ao autor incube o ônus da prova quando se trata de ato constitutivo de seu direito, cabe ao réu quando: Art. 333 - O

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