Enfermagem
Hoje em nossa aula iniciamos as discussões sobre a Lei 7498/86, que regulamenta o Exercício da Enfermagem. Deixo pra vocês, como combinamos, o link da Lei e do Decreto Lei. Não deixem de fazer as atividades propostas. Contem comigo! Qualquer dúvida, estou a disposição.
LEI 7498,25 DE JUNHO DE 1986
DECRETO Nº 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987
Estudem bastante!!!!
Postado por Amaline Gusman às 16:53
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Marcadores: Lei do Exercício Profissional
15 comentários:
douglas24 de fevereiro de 2011 18:51
A "lei e o Decreto Lei", caracterizam o enfermeiro, o técnico em enfermagem, o auxiliar em efermagem e a parteira, estabeleçendo uma ordem e uma diretriz a ser seguida e dá a autonomia necessária para que os trabalhadores em enfermagem possam exercer suas respectivas atividades respaldados, perante a sociedade e os demais conselhos da saúde, por uma lei federal.
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Kattya18 de março de 2011 14:31
A "Lei" e o "Decreto Lei" foram criados como meios de respaldo para o profissional de Enfermagem ao realizar procedimentos, além de diferenciar as diversas áreas da profissão.
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Jéssica21 de março de 2011 15:00
É importante que os profissionais de enfermagem tenham em consciência que é preciso sempre terem em mãos e mente o que nosso Decreto e Lei nos proporciona como dever e direito. Desta forma, quando submetidos a algum ato divergente do que está regulamentado na Lei e no decreto, podemos recorrer e nos respaldar.
Jéssica Piassarolo
3° Período.
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Ellen21 de março de 2011 19:24
A Lei e o Decreto são de extrema importância na área profissional, pois caracterizam e diferenciam as categorias da área de enfermagem,