Lei 7102 de 1983
|Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das |
|empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. |
|O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, |
|Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: |
|Art.1º - É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de |
|numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da |
|Justiça, na forma desta Lei. (Art.1º com redação dada pela Lei nº 9.017, de 30/03/1995). |
|* A competência estabelecida ao Ministério da Justiça será exercida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme o |
|Art.16 da Lei nº 9.017, de 30/03/1995. |
|Parágrafo único. Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas |
|econômicas, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências e seções |
|Art.2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas |
|vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma |
|instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos: |
|I - equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; |
|II - artefatos que retardem a ação dos criminosos permitindo sua perseguição, identificação ou