Agência Reguladora
FAETERJ Três Rios – Curso de Logística
Disciplina: Segurança Patrimonial - Aula 01
Capítulo 1: Uso do Termo ‘Segurança Patrimonial’
Na Pirâmide de Maslow, o item segurança está entre as necessidades primárias do ser humano.
Segurança:
1. Ato ou efeito de segurar;
2. Qualidade do que é ou está seguro. ≠ INSEGURANÇA
3. Conjunto das ações e dos recursos utilizados para proteger algo ou alguém;
4. O que serve para diminuir os riscos ou os perigos = GARANTIA;
5. Aquilo que serve de base ou que dá estabilidade ou apoio = AMPARO, ESTEIO;
6. Sentimento de força interior ou de crença em si mesmo. = CERTEZA, CONFIANÇA;
7. Pessoa encarregada da segurança pessoal de alguém, ou de empresas, etc. = GUARDA-COSTAS.
Patrimonial: relativo a patrimônio
1. Herança ou bens de família;
2. Bens necessários à ordenação e sustentação de um eclesiástico;
3. Quaisquer bens materiais (corpóreos ou incorpóreos) ou morais (sem valor pecuniário: reputação, credibilidade, etc.), pertencentes a uma pessoa, instituição ou coletividade.
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Disciplina: Segurança Patrimonial – Prof. Leandro d’Ornellas
Conceito Amplo de Segurança Patrimonial
Segurança patrimonial é o conjunto de ações que tem como objetivo prevenir e reduzir as perdas patrimoniais de uma determinada pessoa ou organização.
Dois tipos principais: segurança pública e segurança privada
- Segurança Pública: O Art. 144 da Constituição Federal define e enumera os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Obs.: E a Guarda Municipal? É órgão de segurança pública?