Principios
Segurança pública é uma garantia constitucional prevista do artigo 144 de Carta Magna do país, atividade desenvolvida pelo Estado com o fulcro de criar ações e condições necessárias para que os cidadãos possam conviver em paz entre si. A proteção da sociedade como um todo é dever do Estado devendo oferecer defesa e amparo
aos riscos a
que possa estar exposto, através de três instrumentos: polícia, ministério público e da justiça e sistema penal.
O Estado detém o monopólio da violência física legítima para fornecer aos cidadãos a segurança interna necessárias a prevenir e reprimir comportamentos criminosos lesivos aos interesses do próprio Estado e a integridade física, moral e patrimonial dos cidadãos.
Então o monopólio da violência legítima significa que o emprego da coerção é função de exclusiva competência de certos agentes do Estado
A segurança privada, não possui essa possibilidade , trata-se de exclusividade do estado, em todos os casos, a segurança privada tem função complementar, ou seja, de somente apoiar a segurança pública, esta permanece com o Estado, sempre. Os limites de atuação estão definidos em lei, a partir do momento em que excede o limite da lei, ou desvirtua a sua finalidade, estará, conforme o caso, incidindo em usurpação de função pública.
O título exemplificativo, uma empresa que realiza a segurança de transporte de valores está autorizada a tão somente realizar a sua
segurança, não podendo durante a escolta abordar veículos e pessoas.
Da mesma forma os vigilantes de residências e a própria segurança interna realizada por particulares em eventos desportivos organizados.
Nesses casos, a segurança privada tem por finalidade dar um apoio preventivo, no intuito de evitar a ocorrência de crimes, e se ocorrer, comunicar imediatamente a Polícia Militar. Todavia, poderá prender o infrator, mas como qualquer um do povo, contendo-o até a chegada da
Polícia Militar.