lei 6420
Fls.:
Rub.:______
PROCESSO N.º
: 6420-3/2009
PRINCIPAL
: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA OLÍMPIA
CNPJ
: 01.875.815/0001-87
ASSUNTO
: CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2008
GESTOR
: PAULO JOSÉ FANAIA DE ALMEIDA
RELATOR
: CONSELHEIRO HUMBERTO MELO BOSAIPO
EQUIPE
: RODRIGO SAVIO PACHECO COSTA
GISELLE CRISTINA DE ALMEIDA SANTOS AMÉRICO
1. INTRODUÇÃO
Exmo. Conselheiro Relator,
Em atendimento ao inc. II do art. 71 da Constituição Federal, bem como ao art. 212 da Constituição Estadual e ao inc. III do art. 29 da Resolução nº 14/2007-TCE/MT, apresenta-se o
Relatório de Auditoria em que consta o resultado do exame das contas anuais prestadas pelo Sr.
Paulo José Fanaia de Almeida, gestor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Nova Olímpia-MT no exercício 2008, com o objetivo de subsidiar o julgamento dos atos de gestão. Este relatório consolida o resultado do acompanhamento concomitante das informações prestadas a esta Corte de Contas por meio dos balancetes mensais, do Sistema
APLIC, bem como da auditoria das contas anuais, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
A auditoria foi realizada na sede do Instituto de Previdência de Nova Olímpia-MT, com observância às normas e procedimentos de auditoria aplicáveis à Administração Pública, bem como aos critérios contidos na legislação vigente.
A equipe de Auditoria foi designada pelo Exmº. Sr. Conselheiro Relator, através do
Ofício nº 123GCR-HB/2009 (fls. 77- TC).
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TCE/MT
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2 – ADMINISTRADOR E DEMAIS RESPONSÁVEIS
As contas do exercício em exame estiveram sob a gestão do Sr. Paulo José Fanaia de Almeida, gestor do RPPS; a contabilidade esteve sob a responsabilidade do Srª. Silma Izidoro de Menezes, e o controle interno, do Sr. Dinosani Ferrarini Rinco, cujos dados pessoais são os
seguintes: