Subsistemas de Gestão por Competência
LICENCIATURA: Ciências Empresariais e Organizacionais (CEO) da tarde
DISCIPLINA: Introdução ao Direito
DESCENTE:
EUNICE SEMEDO
LILIANE BRANDÃO
LIZABETE MARTINS
MARIA LINA DE PINA
Introdução
O presente trabalho intitulado “Direito Subjetivo e a Pessoa” enquadra-se no âmbito da disciplina de Introdução a Direito como um dos requisitos para a avaliação. Ao longo do trabalho vamos falar dentro deste de alguns tópicos essenciais para o melhor entendimento do tema abordado, cujos esses são:
A Pessoa, fundamento da ordem jurídica;
A relação jurídica e os atos jurídicos;
Direitos fundamentais em Cabo Verde;
Deveres Fundamentais na Constituição cabo-verdiana. Primeiramente para falar do Direito Subjetivo temos de levar em conta o Direito Objectivo visto que este é um conjunto de regras gerais, abstratas e imperativas, e vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, e impostas coativamente a obediência de todos como por exemplo os Códigos Penal, de Processo, Civil, etc., com as seguintes características que o deferência do direito subjetivo: a) é uma realidade objetiva; b) estabelece ordenação da vida social; c) não se encerra na titularidade de quem quer que seja, por não ser subjetiva, enquanto o Direito Subjetivo é constituído pelos poderes, posições de privilégio ou faculdades que a norma do direito objetiva atribui as pessoas de modo que estas possam salvaguardar os seus legítimos interesses: direito a vida, direito a integridade física, direito ao bom-nome e a privacidade, direito ao casamento e por outras palavras Direito Subjetivo é faculdade ou prerrogativa do individuo de invocar a lei na defesa dos seus interesses.
1.A Pessoa, fundamento e fim da ordem jurídica
Como sabemos, o Direito existe para regular as relações entre as pessoas. As relações jurídicas (relações entre pessoas), uma vez reguladas pelo Direito, transforma-se em relação jurídica. Em que podemos