Lei. 6.404

2007 palavras 9 páginas
Art. 130. Ata da Assembléia.
Princípio: Continuidade.
Convenção: Consistência.
Justificativa: Os trabalhos e deliberações da assembléia deverão ser registrados, em livro próprio, a ata assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes. Para validade da ata é suficiente à assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na assembléia. É necessário tirar certidões ou cópias autênticas para os fins legais.

Art. 131. Espécies de Assembléia.
Princípio: Continuidade.
Convenção: Consistência.
Justificativa: A assembléia geral e ordinária poderão ser convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

Art. 132. Assembléia-Geral Ordinária – Objeto.
Princípio: Registro pelo valor original.
Convenção: Conservadorismo.
Justificativa: Anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver uma assembléia-geral para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso e aprovar a correção da expressão monetária do capital social.

Art. 133. Documentos da Administração.
Princípio: Entidade.
Convenção: Objetividade.
Justificativa: Os administradores devem comunicar até um mês antes da data marcada para a realização da assembléia-geral ordinária, por anúncios publicados que se acham à disposição dos acionistas como, por exemplo, a cópia das demonstrações financeiras.

Art. 134. Procedimento.
Princípio: Entidade.
Convenção: Consistência.
Justificativa: Instalada a assembléia-geral, proceder-se-á, se requerida por qualquer acionista, à leitura dos documentos referidos no artigo 133 e do parecer do conselho fiscal, se houver, os quais serão submetidos pela mesa à discussão e votação.

Art. 135. Assembléia-Geral Extraordinária

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