Lei 6.404
Foi criada em 15 de dezembro de 1976. É a Lei das Sociedades por Ações que rege contabilmente as sociedades anônimas. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente.
O que determina se a companhia é aberta ou fechada de acordo com os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
É o estatuto da companhia que determinará o valor do capital social, expresso em moeda nacional, podendo ser com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei, sendo proibido a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal. Sendo as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
A Lei nº 6.404/1976 sofreu uma série de alterações com a edição da Lei nº 11.638/2007 e da Medida Provisória nº 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/2009).
Lei 6.385 de 07/12/1976; criou a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e disciplina o mercado de capitais.
Em 28 de dezembro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.638, que modificou a Lei das Sociedades por Ações, de n° 6.404/76.
Principais Alterações
Com a nova legislação, foram incorporados ao Ativo Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da