lei 123/2006
O chamado Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Lei Complementar 123/2006, dispõe seu artigo 1ª, desta Lei, veio a estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.cumprindo o já disposto na Constituição, em seu artigo 146, III, alínea "d" c/c artigo 179.Rezam estes dispositivos que as Unidades Federativas do país deverão impor tratamento jurídico diferenciado as Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, incentivando-as e colocando-as em situações favoráveis em relação as outras de grande porte,efetivando atualmente isso através da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação de tais obrigações.
Anteriormente a edição desta lei, as Micro e pequena empresas se submetiam às mesmas exigências imposta as grandes empresas, o que os colocavam muitas vezes em grande desvantagem pois não possuíam estabilidade no mercado como as grande empresa. Pois bem surge então. A Lei 123/2006 com o intuito de propiciar o desenvolvimento das Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, elencando esta uma série de benefícios destinados,sugerindo dês da simplificação nos procedimentos para abertura e fechamento dessas empresas, até mesmo eliminação das obrigações tributárias, trabalhistas etc. Veremos outras vantagens desta lei no desenvolver deste trabalho.
BENEFÍCIOS TRAZIDOS PELA LC 123/2006
Observando o disposto pala lei das pequenas e microempresas vemos que a mesma trás vários benefícios para este tipo de empreendedorismo.Vejamos eles em detalhes.
Temos a imposição da simplificação dos procedimentos para abertura e fechamento, pois, muitas vezes, a hora de abrir uma empresa se torna demasiadamente difícil devido a todo o aparelho burocrático estatal, levando, consequentemente, os pequenos empreendimentos a trabalharem no