lei 10.216
Palavras-chave: Heterogeneidades Enunciativas. Lei 10.216. Loucura.
Sumário: 1. Introdução, 2. Considerações sobre a loucura, 3. A enunciação e o discurso da Lei 10.216, 4. Heterogeneidade (s) enunciativa (s) e a lei da reforma psiquiátrica, 5. Breve análise do corpus, 6. Considerações finais. Referências.
1 INTRODUÇÃO
A loucura pode ser entendida como a forma principal e primeira do movimento com o qual a verdade do homem passa para o lado do objeto e se torna acessível a uma percepção científica. O homem só se torna natureza para si mesmo na medida em que é capaz de loucura. Como passagem espontânea para a objetividade, a loucura é momento constitutivo no devir-objeto do homem.
Utiliza-se o termo heterogeneidade(s) enunciativa(s) para designar a polifonia discursiva, distinguindo-se a heterogeneidade constitutiva da constituinte (mostrada). A constitutiva designaria as vozes implícitas no discurso, aquelas que se originam na história, na cultura e que podem ser identificadas pelo estudo das condições de produção discursiva. A constituinte seriam as vozes explícitas que se "mostram" na superfície textual.
A presente pesquisa possui como objetivo geral compreender os traços da(s)