Legitima Defesa E Excesso De Legitima Defesa I
Ementa: APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLENITUDE DE DEFESA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. TESE DEFENSIVA DE PLENÁRIO EM DISSONÂNCIA COM O ALEGADO PELO RÉU EM INTERROGATÓRIO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A TAL JUÍZO. Nos autos há respaldo probatório quanto à possibilidade de haver legítima defesa. Mesmo tendo o réu insistido na negativa de autoria, a hipótese de legítima defesa putativa não restou manifestamente contrária à prova dos autos, pois em consonância com o narrado por testemunha presencial. Possibilidade da tese apresentada pela defesa técnica, em face da garantia constitucional da plenitude dedefesa. RECURSO DESPROVIDO (Apelação Crime Nº 70058131137, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 02/10/2014)
COMENTÁRIO: Nos autos há prova que houve legitima defesa, mesmo o réu insistindo que não cometeu o homicídio.
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADAS CABALMENTE. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA MANTIDA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL AFASTADA. REFORMA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1. A existência do fato restou demonstrada e há suficientes indícios de autoria. Nesta primeira fase processual, vige o in dubio pro societate, a sinalizar que a decisão de pronúncia não é juízo de mérito, mas de admissibilidade. 2. Em relação à legítima defesa, não há prova conclusiva da tese sustentada (apenas versão do réu). Além disso, diante da pluralidade de versões acerca dos fatos descritos na peça inicial, deve ser mantida a sentença de pronúncia, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir eventuais dúvidas. Ademais, há notícia de que o réu teria