Legislações aduaneiras
Repetro, um Regime Aduaneiro criado pela Lei 9.478/1997, com finalidade e circunstâncias, especificas permite a exportação de bens destinados a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural sem que efetivamente ocorra à saída da mercadoria do território aduaneiro, e posterior aplicação do regime de admissão temporária, permite ainda a exportação de mercadoria, em regime de admissão temporária, sem que ocorra a saída efetiva do País, bem como comporta nesse regime a aplicação de drawback na modalidade suspensão.
Artigos 458 a 462 do DECRETO 6759/2009
O REPETRO é um regime aduaneiro especial, que permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais – II, IPI, PIS e COFINS, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM. Estes tributos permanecem com sua exigibilidade suspensa pelo período de utilização no regime, tendo sua extinção prevista no caso de re-exportação dos equipamentos admitidos no regime. O REPETRO é aplicável aos bens constantes do anexo único da Instrução Normativa RFB 1.415, podendo ainda ser aplicado a máquinas e equipamentos sobressalentes, ferramentas, aparelhos e a outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens do anexo único, desde que sua utilização esteja diretamente relacionada com as atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural.
O REPETRO é um regime aduaneiro especial criado com o objetivo de incentivar a produção nacional de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.
Ao amparo do REPETRO, uma empresa habilitada pela RFB realiza a importação, sob o regime de drawback suspensão, de matérias-primas, produtos semi-elaborados ou