Blocos economicos
Área de Livre Comércio Uma Zona de Comércio Livre é um tipo de integração econômica em que os países membros abolem as barreiras alfandegárias e comerciais entre si, suprimindo os impostos sobre as importações de bens provenientes dos países parceiros. Contudo, cada país mantém a sua própria pauta aduaneira e as suas políticas comerciais para com terceiros países. As regras e disciplinas, assim como os acordos transitórios, aplicáveis às uniões aduaneiras e Áreas de Livre Comércio (ALCs) foram definidas, em 1994, pelo Artigo XXIV, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT, em inglês).
O GATT, fundado em 1947, precedeu a Organização Mundial do Comércio (OMC), criada em 1995. O artigo XXIV assegura que as ALCs facilitem o comércio entre países integrantes, enquanto minimizam os efeitos adversos aos demais membros da OMC não pertencentes ao bloco.
O dispositivo legal, também, define os elementos para o exame das ALCs, para assegurar transparência e avaliar se o acordo em questão é coerente com as regras da OMC. No caso de uniões aduaneiras, há um terceiro elemento: a renegociação das tarifas consolidadas caso a adoção de tarifas externas comuns, leve partes da união a aplicar tarifas mais elevadas que as das suas listas de compromissos na OMC.
União Aduaneira A expressão união aduaneira simboliza uma associação de um grupo de países que se caracteriza por dois pontos: a adoção de uma tarifa externa comum e a livre circulação das mercadorias oriundas dos países associados. A implantação de uma Tarifa Externa Comum, conhecida como TEC, quer dizer que todos os países do grupo aplicarão a mesma taxação em relação à importação de bens de países fora do grupo. Essa TEC vai eliminar a concorrência entre os associados junto aos fornecedores. O Mercosul, formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, adotou a TEC em 1995. Isso implica, por exemplo, que o Brasil não pode decidir sozinho reduzir a taxação sobre determinado produto