Trabalho
UNIAO ADUANEIRA: livre circulação de mercadorias (28ºTFUE); politica comercial comum, ou seja, aplicação de uma pauta única face ao exterior e na negociação conjunta de qualquer acordo com países terceiros; pauta aduaneira comum (32ºTFUE); politicas aduaneiras e comerciais passam a ser comum deixando de haver regras para saber as origens dos produtos; a pauta aduaneira comum é aplicável em todas as fronteiras da união e as receitas são próprias sendo inscritas no orçamento anual da união. Esta fase foi alcançada numa 1ºfase com redução dos direitos aduaneiros internos, aumento de contingentes globais de importação e aproximação das legislações aduaneiras; 2º fase com o acentuar das vertentes anteriores e criação da pac; 3º fase com a eliminação dos direitos aduaneiros internos, aplicação generalizada da pac e livre circulação de pessoas e bens.
MERCADO COMUM: livre circulação de produtos e factores produtivos; livre circulação de pessoas (estabelecimentos-49 a 55, e trabalhadores – 45), serviços (56 a 62TFUE) e capitais; adopção da politica comercial comum; politica agrícola comum; politica comercial comum; politica de concorrência e harmonização de legislação; a coordenação fiscal esta previstas no art 110 a 113 TFUE; a politica social destina-se a efectivar os fins sociais previstos no tratado promovendo a melhoria das condições de