Direito

326 palavras 2 páginas
BENEFÍCIO E CUSTEIO
AULA 01
ADVPREVIDENCIA@TERRA.COM.BR/POS.DUVIDAS@DAMASIO.COM.BR/caca@professorcacadomingos.com.br
Trâmite do processo administrativo
Todo processo administrativo é regido pela Lei 9784/99, 8213, decreto 6932, 3048, IN 45 e portaria MPS 548.
PREVIDÊNCIA: Dentro do regime geral podemos trabalhar com benefício e custeio, dentro do regime próprio podemos trabalhar com benefícios e complementar e a previdência complementar - ABERTA (onde você vai no banco e contrata) e a FECHADA e a DO SERVIDOR.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO: conjunto de atos adm. praticados dos canais de atendimento da previdência iniciado em razão de requerimento formulado pelo interessado, de oficio pela adm. ou por terceiro legitimado e concluído com a decisão definitiva em âmbito administrativo (IN 45, art 563.)

PROCESSO OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO? Tanto faz!!!

O princípio básico da seguridade social é a universalidade de cobertura, que é um direito social previsto pela CF.

O CNIS para o INSS é mais importante que uma carteira der trabalho, sendo que ele foi instituído por uma lei ordinária, e é uma prova de remuneração para períodos após Julho/1994, mas é muito importante guardar a carteira de trabalho pois o judiciário tem aceito a tese de que as informações nela contidas são válidas até prova em contrário. (súmula 75, TNU)

DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA
O INSS é obrigado a protocolar o requerimento de benefício mesmo que esteja faltando documentos. Depois o INSS emite uma carta de exigência para levar tais documentos. O MPF interviu. (Art. 177 do decreto) - o INSS revogou o decreto, e eles protocolam o benefício e indeferem na hora (HOJE NÃO ACONTECE MAIS, ELES EMITEM A CARTA DE EXIGÊNCIA)
É obrigado a emissão de carta de exigência quando há o indeferimento do benefício.
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
É possível postular um benefício diretamente no judiciário, não há necessidade de exaurimento, mas necessário ir primeiro do INSS depois no

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