Legislação e ética da enfermagem
Lei do Exercício Profissional :
Lei 7498/86 | Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986
Art. 6º São enfermeiros:
I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei; Citado por 1
III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.
Fato atual que demostra o não cumprimento da Lei 7498/86 :
Falso Enfermeiro é detido em Chapecó em ação do Coren/SC em conjunto com a Polícia Federal
A direção do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) afirma que o caso ocorrido em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, ond ...
A direção do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) afirma que o caso ocorrido em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, onde na noite de quinta-feira, 29 de março, um indivíduo foi preso em flagrante por falsificação e uso de diploma falso de graduação em Enfermagem, é um exemplo do trabalho intenso que vem sendo desenvolvido na fiscalização por uma assistência segura e de qualidade à população e na defesa da profissão, que deve ser exercida por profissionais habilitados e regularmente inscritos para as funções legalmente estabelecidas – Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.
Sobre o caso:
No final de dezembro de 2011, o Coren/SC recebeu denúncia da falsidade do diploma apresentado para obtenção de registro de