Legislação e Riscos Ambientais
Introdução
Política Nacional do Meio Ambiente;
Política Estadual de Resíduos Sólidos;
Riscos Ambientais:
Físicos;
Químicos;
Biológicos (NR32 e PPRA).
Política Nacional do Meio Ambiente
(Lei 6.938/1981)
Art. 2º ‐ A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
VIII ‐ recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação.
Política Nacional do Meio Ambiente
(Lei 6.938/1981)
Art. 4º ‐ A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VI ‐ à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII ‐ à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Constituição Federal de 1988
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo‐se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê‐lo e preservá‐lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º ‐ Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I ‐ preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
Política Estadual de Resíduos Sólidos
(Lei 12.300/2006)
Artigo 3º ‐ São objetivos da Política Estadual de Resíduos
Sólidos:
Parágrafo único ‐ Para alcançar os