legislação e poluição atmosférica
A Química Ambiental, assim como qualquer outra área clássica da Química, pode ser definida de várias maneiras. Para nós, a Química Ambiental estuda os processos químicos que ocorrem na natureza, sejam eles naturais ou ainda causados pelo homem, e que comprometem a saúde humana e a saúde do planeta como um todo. Assim, dentro desta definição, a Química Ambiental não é a ciência da monitoração ambiental, mas sim da elucidação dos mecanismos que definem e controlam a concentração das espécies químicas candidatas a serem monitoradas. Dentro desta premissa, a Química Ambiental expande os horizontes da química convencional dando a ela uma dimensão sócio-econômica, além de propiciar parcerias encantadoras com outras áreas do conhecimento como a toxicologia, a engenharia sanitária e a biologia. Sendo assim praticada, a Química Ambiental revive a Química como uma ciência natural, atua como vetor de sua descompartimentalização e certamente deve ser encarada como a ferramenta mais poderosa no resgate da importância da Química como uma das ciências que mais benefícios têm trazido ao homem.
A poluição é definida na legislação brasileira (Lei 6.938/81, Art.3, III) como a “…degradação da qualidade ambiental…” que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população, que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, que afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do ambiente ou que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões estabelecidos.
Assim, podemos identificar diversos tipos de poluições que interferem em um ou mais dos aspectos citados acima:
* Poluição sonora: a poluição sonora é aquela causada pelo excesso de ruídos como aqueles causados pelos carros, máquinas e etc. , bastante comuns nos grandes centros urbanos e aos quais o homem, de certa forma, acabou se acostumando (o que na signifique que não seja prejudicial). Segundo a OMS